CODÓ (MA) – O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a elaboração e a execução do orçamento da educação no município de Codó. A medida foi formalizada por meio da Portaria de Instauração nº 1/2026.
O procedimento foi assinado pela promotora de Justiça Valéria Chaib Amorim de Carvalho, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, e registrado sob o número SIMP 000069-259/2026.
De acordo com o MP, a apuração tem como foco verificar se as leis orçamentárias municipais — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — estão alinhadas às metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e nos respectivos Planos Municipais de Educação (PMEs).
Segundo a promotora, o acompanhamento do orçamento público é essencial para garantir o financiamento adequado das políticas educacionais e assegurar a efetividade do direito constitucional à educação. A portaria destaca que eventuais desalinhamentos entre o planejamento orçamentário e os planos educacionais podem configurar omissão do poder público, sujeita ao controle institucional do Ministério Público.
Como primeiras diligências, o MPMA determinou o envio de ofícios ao prefeito de Codó e ao secretário municipal de Educação, requisitando, no prazo de 10 dias, documentos e informações relacionadas ao planejamento e à execução dos recursos destinados à educação.
O Conselho Municipal de Educação também foi acionado para informar se houve controle ou monitoramento da vinculação entre o orçamento municipal e os planos educacionais. Já o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) deverá encaminhar, em até 30 dias, os pareceres prévios das contas do município referentes aos últimos três exercícios, com atenção especial à área educacional.
Após o recebimento das informações, o material será encaminhado ao Núcleo de Apoio Técnico do MPMA (NATAR), que ficará responsável por elaborar uma análise técnica detalhada sobre a adequação e a suficiência dos recursos aplicados na educação.
O estudo considerará os percentuais mínimos de investimento previstos no artigo 212 da Constituição Federal, além das exigências estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação e pelos Planos Municipais de Educação.









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