A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu alerta para os municípios de Fortaleza dos Nogueiras e Formosa da Serra Negra, devido ao descumprimento dos limites com gasto de pessoal no terceiro quadrimestre de 2023. O prefeito Natanzinho, de Fortaleza dos Nogueiras, conhecido por não ter conseguido construir e inaugurar uma única obra em 4 anos de gestão, está sob escrutínio por infraestrutura e saúde em situação de total abandono, além de problemas na educação básica e falta de merenda escolar.
Em Formosa da Serra Negra, o prefeito Cirineu Costa, envolvido recentemente em vazamento de áudios que sugerem a compra de emendas parlamentares, enfrenta críticas por seu comportamento extravagante, sendo mais conhecido por manter seu gabinete em uma roda/banca de apostas e por apresentações dignas de vergonha alheia em shows locais.
Os dados avaliados pela Sefis têm como base os Relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento dos limites com gasto de pessoal pode resultar em sanções previstas na legislação, incluindo multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente responsável pela infração.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressaltou a importância de os municípios respeitarem os limites legais de gastos com pessoal, destacando a necessidade de planejamento e racionalidade administrativa para evitar punições e prejuízos à prestação dos serviços públicos. A fiscalização dos gastos municipais com pessoal será intensificada, visando garantir o cumprimento da LRF e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Os municípios constantes do Alerta emitido pela Sefis devem adotar imediatamente as providências necessárias ao enquadramento dos gastos com pessoal nos limites definidos pela LRF. A permanência da infração será punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
A Sefis estabeleceu o prazo de cinco dias para o Núcleo de Fiscalização I abrir os procedimentos específicos de fiscalização para a aplicação dos arts. 10 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020, ou em casos de representação, já abertos pelo Ministério Publico de Contas, realizar a instrução destes processos, de forma urgente, no máximo em cinco dias, quando os mesmos forem encaminhados a Unidade Técnica responsável pelos atos de instrução processual.
Clique no link a seguir para a íntegra do Alerta emitido pela Sefis: RELATÓRIO COMPLETO














Comente usando o Facebook