O que era para ser um benefício legal virou, mais uma vez, sinônimo de impunidade. Dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária confirmam que 21 detentos não retornaram aos presídios da Grande Ilha de São Luís após a saída temporária da Páscoa.
Ao todo, 637 internos foram liberados no dia 1º de abril, com prazo de retorno até às 18h da última segunda-feira (7), conforme autorização da Justiça. Quem não voltou agora é considerado foragido.
Na prática, o que se repete é um roteiro conhecido: o Estado autoriza a saída, mas não garante o retorno. O resultado é simples e direto, mais criminosos circulando livremente, enquanto a população segue refém da insegurança.
A chamada “saidinha” segue sendo defendida como mecanismo de ressocialização. Mas, diante dos números e da recorrência dos casos, a pergunta que fica é outra: quem está sendo protegido, o detento ou o cidadão?












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