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Deputado Eric Costa Cobra Cumprimento de Lei sobre Fogos de Artifício em Período Eleitoral

Jornalista Máster Por Jornalista Máster
08/08/2024
em Maranhão, Notícias
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Deputado Eric Costa Cobra Cumprimento de Lei sobre Fogos de Artifício em Período Eleitoral

Na manhã desta quarta-feira (7), o deputado estadual Eric Costa (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão para exigir o cumprimento rigoroso da Lei Estadual 11.805/2022, que regulamenta a utilização de fogos de artifício no estado. A lei proíbe a soltura de fogos que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração, com o intuito de proteger a saúde das pessoas e dos animais, especialmente durante o período eleitoral.

Eric Costa relatou que, durante suas visitas a convenções partidárias no interior do Maranhão, constatou um uso abusivo de fogos de artifício por alguns candidatos. Esse uso inadequado não apenas põe em risco a saúde dos cidadãos e dos animais, mas também serve como um artifício para atrapalhar os eventos políticos de coligações adversárias. O deputado anunciou que encaminhará uma indicação ao Ministério Público, solicitando uma fiscalização rigorosa para assegurar que a lei seja cumprida.

“A legislação foi aprovada para proteger idosos, crianças, enfermos e animais dos efeitos prejudiciais dos fogos de artifício. Em época eleitoral, é crucial que a lei seja cumprida para evitar abusos que podem afetar a saúde e o bem-estar da população. Pedimos ao Ministério Público que acompanhe e fiscalize a aplicação desta lei”, declarou Costa.

O deputado Neto Evangelista (União Brasil), autor do projeto que originou a Lei 11.805/2022, lembrou que a legislação prevê multas para os infratores e que, em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Ele destacou a importância da fiscalização, principalmente em comércios que vendem fogos de artifício, para garantir a observância da normal.

A Lei 11.805/2022, fruto do Projeto de Lei 281/2022, regula a soltura de fogos de artifício de estampido no Maranhão. De acordo com a lei, a queima de fogos não é permitida em portas, janelas e terraços de edifícios; em áreas de proteção ambiental; nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; e a menos de 500 metros de hospitais, escolas, asilos, templos religiosos e postos de gasolina.

A legislação visa proteger pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiências, recém-nascidos, idosos e animais, que podem sofrer reações adversas ao barulho intenso dos fogos de artifício. Além disso, estabelece que a venda de fogos deve ser autorizada pelas autoridades competentes e que os responsáveis pela queima devem assumir a responsabilidade por sua utilização em eventos.

Com a aproximação das eleições, a observância desta lei torna-se ainda mais crucial para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos. A pressão exercida pelos parlamentares para o cumprimento das normas demonstra a necessidade de rigor no controle da propaganda eleitoral e na proteção da saúde pública.

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