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ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO! Vereador José Jairo comete crime eleitoral e divulga nas redes sociais.

Vereador José Jairo, da Cidade de Grajaú - MA, comete crime eleitoral explicito.

Jornalista Máster Por Jornalista Máster
30/09/2024
em Eleições 2024, Notícias
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ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO! Vereador José Jairo comete crime eleitoral e divulga nas redes sociais.

Na tarde do dia 26, circulou nas redes sociais um vídeo onde o vereador José Jairo, líder do governo na Câmara Municipal de Grajaú, e candidato a reeleição, com uma mulher identificada como Nilva dos Santos Sousa, utilizando de máquinas da prefeitura, promete fazer melhorarias nas estradas da região.

CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO

Entretanto, a contida praticada pelo vereador José Jairo, caracteriza nítido abuso do poder político e econômico, haja vista que fez uso indevido de cargo ou função pública, assim como bens públicos, para obter votos.

Abuso de poder político por definição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é a utilização indevida do cargo ou posição pública com o intuito de obter apoio eleitoral para um candidato específico, cujo objetivo é de influenciar de forma ilícita o processo eleitoral, desequilibrando a competição.

Ainda segundo entendimento do TSE, “o abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura, para prejudicar a campanha de eventuais adversários ou para coagir servidores a aderirem a esta ou àquela candidatura.

Por sua vez, o abuso de poder econômico ocorre pelo uso exorbitante de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, para comprometer a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

Assim, comprovada a ocorrência de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, por meio utilização de máquinas públicas e oferecimento de melhorias de estradas, em plena campanha eleitoral, em troca de votos, além de indicativos suficientes a demonstrar a prática de abuso do poder político e de autoridade, bem como de conduta vedada ao agente público, o vereador José Jairo poderá sofrer a decretação de inelegibilidade, aplicação de multa, bem como cassação dos registro e do diploma, caso seja eleito.

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