Eleições 2024: Desvendando os Bastidores do Registro de Candidaturas
À medida que nos aproximamos das eleições municipais de 2024, é essencial compreender os intricados procedimentos que envolvem o registro de candidaturas. O primeiro passo crucial ocorre nas convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, momento em que candidatas e candidatos são oficialmente escolhidos. De acordo com a Lei 9504/1997, não há espaço para candidatura avulsa no Brasil; a filiação a um partido político é imperativa para a elegibilidade.
Requisitos e Prazos Legais
Os partidos políticos que almejam participar das eleições devem ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. Além disso, é necessário possuir um órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito até a data da convenção. Para as eleições municipais, a circunscrição refere-se à cidade em questão. Uma vez definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes na Justiça Eleitoral, que, em 2024, ocorrerá nos juízos eleitorais (zonas eleitorais).
Processo de Análise e Possíveis Impugnações
Após a apresentação dos registros, qualquer falha documental pode resultar em intimação para correção no prazo de três dias. Ademais, no período de cinco dias após a publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público podem impugnar o registro, apresentando fundamentações claras. A decisão inicial do juiz eleitoral pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), oferecendo aos interessados a possibilidade de revisão.
Requisitos Indispensáveis para Candidaturas
Para concorrer, os candidatos devem atender a diversos requisitos, incluindo comprovação de nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, e domicílio eleitoral no município de pelo menos seis meses antes do pleito. A idade mínima para candidaturas à prefeitura é de 21 anos, enquanto para a câmara municipal é de 18 anos. É válido ressaltar que nas eleições proporcionais não há possibilidade de coligação, sendo necessária a formação de federações para partidos que desejem unir forças.
A transparência do processo eleitoral é garantida pelo sistema DivulgaCand, disponibilizado no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que será responsável pela divulgação de todas as candidaturas em todo o Brasil.
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