A cidade de Imperatriz enfrenta uma reviravolta judicial significativa após decisão do Poder Judiciário que suspendeu a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024. A determinação, fruto de um mandado de segurança coletivo movido pela 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, foi emitida em resposta às reclamações generalizadas dos contribuintes.
A liminar ordena ao prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos e ao secretário municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária que cessem imediatamente todas as cobranças do imposto, além de suspender quaisquer medidas administrativas que possam prejudicar os proprietários de imóveis. Isso inclui a inscrição de supostos débitos em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e penhora de bens.
A ação foi motivada por um aumento significativo no tributo, que em alguns casos ultrapassou 1000% em relação ao ano anterior, segundo o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires. Documentos anexados à ação demonstraram que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos vigente há mais de duas décadas, optando por uma metodologia de arbitramento fiscal baseada em laudos de ITBI.
Para Thiago Costa Pires, houve uma clara violação da legalidade tributária, uma vez que o aumento da base de cálculo do IPTU não foi respaldado por uma nova legislação que justificasse os critérios utilizados. A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, corroborou a decisão, alertando que a continuidade da cobrança poderia resultar em enriquecimento ilícito da administração municipal.
A suspensão da cobrança do IPTU em Imperatriz representa não apenas uma vitória para os contribuintes, mas também um alerta para a necessidade de conformidade estrita com os princípios legais na administração pública municipal.
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