Depois de mais de uma década de espera e promessas, a população de Barra do Corda foi surpreendida com o lançamento do Edital nº 001/2025, da Prefeitura Municipal, regulamentando o tão aguardado concurso público. Mas o que era pra ser motivo de esperança virou revolta generalizada. O conteúdo do edital beira o absurdo: erros grotescos, critérios ilegais, exigências distorcidas e exigências absurdamente subjetivas.
O documento, elaborado sob a gestão do prefeito Rigo Teles (PL), e executado pela banca Consulpam, é um desastre técnico e jurídico. Tão mal feito que levanta uma pergunta legítima: será que isso foi só incompetência, ou uma manobra deliberada para adiar mais uma vez o concurso e tirar o peso das costas da gestão?
“Se não foi incompetência da gestão, pode ter sido má-fé”, disparou com firmeza o professor Jaile Lopes, presidente do SINPROESEMMA, em contundente pronunciamento na Câmara de Vereadores.
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Aberrações e crimes administrativos em plena luz do dia
Logo na primeira leitura, salta aos olhos a exigência de formação em Pedagogia para o cargo de Assistente Social. Um erro crasso, que viola diretamente a Lei Federal nº 8.662/1993, que exige graduação em Serviço Social e registro no CRESS. O erro não é só técnico: é ilegal, e pode configurar usurpação de função pública.
“Assistente Social com requisito em Pedagogia, minha gente… pelo amor de Deus!”, indignou-se Jaile Lopes.
E não para por aí.
Provas mal pensadas, critérios subjetivos e conteúdo desproporcional
O edital dedica apenas 25% da pontuação total (50 de 200 pontos) a conhecimentos específicos — o que é inaceitável para cargos técnicos de alta complexidade como médicos, enfermeiros e professores. Por outro lado, a redação, peça subjetiva por excelência, vale 100 pontos sozinha, sem transparência sobre critérios de correção.
“Como um médico será avaliado com peso maior em História de Barra do Corda do que em sua própria especialidade?”, questionou o líder sindical.
Essa estrutura abre margem para manipulações. Para completar, a prova didática para professores foi retirada, mas a redação, ainda mais vulnerável a subjetividade e injustiça, foi mantida.
Salários abaixo do piso e jornadas ilegais
O edital ainda atropela diversas legislações federais e municipais sobre remuneração mínima e jornada de trabalho:
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Enfermeiros: R$ 2.500,00 por 36h semanais (piso legal: R$ 3.886,36);
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Técnicos de Enfermagem: R$ 1.518,00 por 40h (piso: R$ 3.022,72);
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Fisioterapeutas: carga horária de 40h (Lei nº 8.856/94 limita a 30h);
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Técnicos em Radiologia: jornada de 40h (a lei prevê 24h semanais);
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E até mesmo os OSGs e agentes administrativos estão sendo prejudicados: o edital desrespeita a Lei Municipal nº 1.036/2023, que reduziu suas cargas de 40h para 30h semanais.
Insegurança jurídica nos prazos e banca desacreditada
Para completar o festival de erros, o edital apresenta duas informações conflitantes sobre o prazo de impugnação — ora fala em dois dias úteis, ora em cinco. Resultado? Insegurança jurídica para os candidatos, e mais uma brecha para judicialização.
E a banca? Consulpam. Pouco conhecida, com histórico questionável, e métodos avaliativos que não oferecem qualquer garantia de lisura. A prova de redação, por exemplo, não permite assinatura do candidato — o que levanta dúvidas legítimas: quem corrige? com base em quê? com qual transparência?
“A banca sequer permite assinatura na redação. Como se fiscaliza isso?”, questionou Jaile Lopes.
Rigo Teles está empurrando o concurso para o fracasso de caso pensado?
Diante de tantos erros primários, a pergunta não pode ser evitada: estaria o prefeito Rigo Teles criando propositalmente um edital inviável para mais uma vez adiar o concurso e se eximir da responsabilidade? Seria mais uma jogada para empurrar o problema para o Judiciário, alegando que a culpa é das impugnações, dos sindicatos ou do “sistema”?
Se for isso, é covardia. É trair a confiança de uma cidade inteira. Barra do Corda não quer mais desculpas. Quer justiça, legalidade e respeito. Se não for por competência, que seja por pressão.
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